NOVAS REGRAS AT A INICIAR 2023

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Faturação Eletrónica
As faturas em PDF serão válidas como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1 de janeiro de 2023 , todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.

QR Code e ATCUD nas Faturas
QR Code – Já obrigatório em 2022;
ATCUD - obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023, sendo a sua utilização facultativa até essa data.

Comunicação de Inventários
O novo despacho do Governo introduziu algumas alterações relativamente à comunicação de inventários, nomeadamente:
Comunicação de inventários relativa a 2022 – pode ser entregue até 31 de janeiro de 2023, mas terá de respeitar uma nova estrutura do ficheiro (aprovada na Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio).

– O Código Único do Documento – ATCUD – é um elemento que vai passar a ser obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de Janeiro de 2023.

O que é o ATCUD?
O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Este código de validação da série vai ser composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.
A utilização do ATCUD pretende simplificar a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.
É, naturalmente, mais uma ferramenta no combate à fraude e evasão fiscais, a par da utilização do QR Code, já obrigatório.

Como funciona o ATCUD?
O ATCUD, constituído por oito caracteres no mínimo, deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por:
programas informáticos de faturação e aplicações de faturação disponibilizadas pela AT;
outros meios eletrónicos de faturação, como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas;
documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.
Este código único, com o formato ”ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial”, deve estar perfeitamente legível, independentemente do suporte em que é apresentado ao cliente e deve conter os seguintes elementos:

Código de validação da série;
O número sequencial do documento dentro da série.

O que é a fatura Eletrónica?
A fatura eletrónica é um documento emitido por um software de faturação certificado, que associa uma assinatura digital qualificada, assegurando a autenticidade da emissão e dos dados inseridos.
O processo de faturação eletrónica é completamente digital: tanto a emissão, como o envio, receção e o arquivo das faturas acontece por meio eletrónico. Através da faturação eletrónica pretende-se simplificar os processos relacionados com a emissão deste tipo de documentos e combater a evasão fiscal.
De acordo com a diretiva 2014/55 da União Europeia, a fatura eletrónica é um documento “emitido, transmitido e recebido num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”. Ou seja, se emitir uma fatura, imprimir e enviar por email ao cliente, não se trata de uma fatura eletrónica. Para além da assinatura digital qualificada, os dados deste documento fiscal devem ser inseridos num modelo europeu pré-definido.

Como Funciona a Fatura Eletrónica?
Utilizando um software de faturação certificado, é possível emitir faturas eletrónicas da mesma forma que as faturas tradicionais. A diferença reside na assinatura digital qualificada, que tem a mesma validade de uma assinatura em papel, mas que é utilizada para confirmar a autenticidade deste documento fiscal.
A assinatura digital utiliza um certificado emitido por uma entidade fidedigna. Desta forma, é assegurada quer a autenticidade da emissão, quer a integridade dos dados que constam da fatura. De acordo com a legislação em vigor, o certificado tem de ser contratado diretamente pelo utilizador, não sendo mais da competência dos programas de faturação a sua contratação.
Após emissão, a fatura eletrónica deve ser enviada diretamente pela empresa para o cliente. Como as faturas eletrónicas são emitidas usando programas certificados, a Autoridade Tributária (AT) tem acesso direto a esses documentos fiscais, que devem ser guardados durante 10 anos em perfeitas condições.

A Fatura Eletrónica é Obrigatória?
O Decreto-Lei 123/2018 estabeleceu as normas de emissão e receção de faturas eletrónicas em Portugal, assim como o modelo de implementação da faturação eletrónica. O Despacho n.º 49/2022-XXIII trouxe novas datas para a implementação das faturas eletrónicas, que se realiza de forma gradual até 31 de dezembro de 2022, entrando oficialmente em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Quais as Vantagens da Fatura Eletrónica?
O novo regime de faturação eletrónica apresenta diversas vantagens para as empresas:
É mais segura, mais privada e fiável, comparativamente à fatura tradicional;
Simplifica o processo de preenchimento e envio de faturas;
Permite reduzir custos (com papel, descartáveis e eventual despesas de envio por correio);
Não requer espaço físico de armazenamento;
Facilita a consulta, pois, as faturas ficam disponíveis em arquivo digital;
É uma solução mais ecológica, porque poupa papel e elimina a emissão de C02.

O que é a Assinatura Digital Qualificada?
A assinatura digital qualificada é um dos requisitos da faturação eletrónica, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019. Basicamente é uma funcionalidade que assegura a autenticidade da assinatura, garantindo que foi realizada com a intenção de assinar o documento eletrónico.
O procedimento é relativamente simples, através de um certificado digital qualificado, que tem de ser emitido por uma entidade credenciada para o efeito, é fornecida uma assinatura digital. Esta assinatura, devidamente autenticada, garante a legalidade da mesma e a integridade dos dados fornecidos na fatura ou outro documento emitido.
Para além da assinatura digital, também é possível obter um selo eletrónico. Ambos funcionam como assinatura certificada: a assinatura digital autêntica informação referente a uma pessoa, enquanto o selo eletrónico legitima informação relativa à empresa.

A quem se destina a Assinatura Digital:
As empresas que emitam faturas eletrónicas ou outros documentos fiscalmente relevantes, estão obrigadas a utilizar a assinatura digital qualificada, nomeadamente:

Empresas que enviam as faturas em PDF por e-mail, como alternativa à faturação em papel;
Empresas que emitam faturas eletrónicas no sistema EDI – Intercâmbio Eletrónico de Dados (em formatos estruturados como XML ou outros modelos de EDI);
Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública utilizando o modelo de dados CIUS-PT UBL 1.2.

Empresas que Certificam :
Existem algumas entidades certificadas pelo Gabinete de Segurança para a emissão de certificados digitais qualificados, às quais pode recorrer. AMA (Agência para a Modernização Administrativa), Digitalsign e Multicert são alguns exemplos.
Na prática, como empresa que emite faturas, vai poder continuar a usufruir dos programas de faturação certificados, no entanto, é necessário subscrever e ativar uma assinatura junto da AMA. Estes são os passos para assinar faturas eletrónicas de forma legal:

Confirme se o software de faturação que utiliza suporta a assinatura eletrónica de faturas através do SAFE (Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas);
Adira ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP). Conheça detalhadamente o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).
Associe o certificado de assinatura de faturas eletrónicas ao software de faturação que utiliza;
Emita e assine faturas eletrónicas no software de faturação.

Assinatura Digital nas Faturas :
A assinatura digital é utilizada como identificação da autoria de documentos eletrónicos como, por exemplo, uma fatura eletrónica. É realizada eletronicamente, não ficando visível, e poderá ser enviada por email para o cliente. Quando o documento com assinatura digital é aberto num programa de visualização para o efeito, surge a informação que está assinado digitalmente.

Vantagens da Assinatura Digital
Existem diversas vantagens da assinatura digital, nomeadamente em comparação com a assinatura manuscrita:
rapidez (documentos podem ser rapidamente assinados, mesmo em zonas diferentes do mundo);
mobilidade (é possível aceder em todo o lado, desde que online);
segurança (a assinatura está encriptada e, portanto, protegida, sendo dificilmente intercetada por terceiros;
armazenamento (facilmente guardado e acedido sempre que necessário);
ecologia (não é necessário imprimir nenhum documento para ser assinado).
Certificado Digital Qualificado
É um tipo de certificado que todas as empresas com sistemas de faturação eletrónica devem possuir para assinatura na emissão de faturas eletrónicas. Garantem o reconhecimento automático e legal da assinatura eletrónica em Portugal e na Comunidade Europeia. Estes certificados são apropriados para assinaturas digitais e autenticação, onde a prova de identidade e o reconhecimento legal sejam essenciais.
Existem empresas credenciadas como entidades certificadoras, para emissão de Certificados Digitais Qualificados, salientamos as seguintes:

Multicert;
Digitalsign;
My Credential
Comodo
Global Sign
O Certificado Digital Qualificado é armazenado em equipamento criptográfico e normalmente utiliza o seguinte equipamento:

Cartão criptográfico;
Leitor de cartões;
Token criptográfico;
Selos temporais.